Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801878-17.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0801878-17.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
APELANTE: BENILDE BISPO DA SILVA
APELADO: BANCO CETELÉM S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BENILDE BISPO DA SILVA, contra sentença proferida pelo juízo da 2ª VARA CÍVEL DA CIDADE E COMARCA DE BOM JESUS, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada pela apelante contra o BANCO CETELEM S/A.

 

Em consulta através do sistema processual eletrônico deste E. TJPI, constata-se que o primeiro recurso interposto nos autos do processo originário, foi o Agravo de Instrumento n°0755387-78.2023.8.18.0000 de relatoria do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

 

Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO, ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:


Art. 145, do RITJ.

 A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Art. 135-A, do RITJ.

 Omissis.

 Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Art. 930, do CPC.

 Omissis.

 Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO,atendendo-se às normas supra.


 

Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801878-17.2023.8.18.0042 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/11/2023 )

Detalhes

Processo

0801878-17.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

BENILDE BISPO DA SILVA

Réu

BANCO CETELÉM S/A

Publicação

27/11/2023