
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756494-60.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: ARISVALDO MOURA AMORM
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ARISVALDO MOURA AMORIM contra decisão (ID 11828633, págs. 22-25) proferida nos autos do processo nº. 0824086-89.2023.8.18.0140, pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, que, conheceu, de ofício, a incompetência territorial absoluta e, com fundamento no art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor, declinou da competência para a Comarca de Bom Jesus-PI.
Em despacho de ID 11869193, determinou-se a intimação da parte agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca de eventual intempestividade. Todavia, devidamente intimada, manteve-se inerte.
Constato a intempestividade do presente recurso, vez que foi protocolado fora do prazo, já que a intimação da parte autora da decisão impugnada ocorreu em 11/05/2023 e o agravo de instrumento apenas foi interposto em 20/06/2023, sendo que o prazo para o referido recurso terminava em 14/06/2023, conforme se verifica na aba expedientes do PJe-1º Grau em consulta ao processo de origem.
Assim, com arrimo no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, devido a sua intempestividade.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0756494-60.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência
AutorARISVALDO MOURA AMORM
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação27/11/2023