Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0803600-83.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0803600-83.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, THAYLDON RAMON DOS SANTOS SOARES, RENNAN VINICIUS ALCANTARA DE SOUZA
APELADO: THAYLDON RAMON DOS SANTOS SOARES, RENNAN VINICIUS ALCANTARA DE SOUZA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

 

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA A MESMA AÇÃO PENAL. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO.

1. Existindo anterior distribuição relativa a mesma parte e/ou ação penal, fixa-se a prevenção de magistrado, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos do art. 145 do RITJPI.

2. Redistribuição que se impõe.

 

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de dupla apelação criminal interposta por THAYLDON RAMON DOS SANTOS SOARES e RENNAN VINICIUS ALCANTARA DE SOUZA.

A Resolução n.º 06/2016 deste ETJPI revogou os artigos 142 e 145, do RITJPI (Resolução TJPI n.º 02/87), cujo teor trata da prevenção de relator em virtude de anterior recurso, conforme consolidado no CPC/2015, verbis:

 

Art. 7º. Acresça-se à Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 (dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), o seguinte artigo:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Compulsando os autos, constata-se que existir anterior distribuição de Habeas Corpus envolvendo mesmos fatos e ação penal, qual seja, o HC 0752094-03.2023.8.18.0000 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Pedro Macêdo para o qual foi distribuído por sorteio no dia 16/03/2023.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0803600-83.2023.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 23/11/2023 )

Detalhes

Processo

0803600-83.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

THAYLDON RAMON DOS SANTOS SOARES

Publicação

23/11/2023