Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000899-15.2015.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000899-15.2015.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: PEDRO OLIVEIRA CASTRO
APELADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 10655020), determinei a intimação do espólio ou dos sucessores do de cujus, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se habilitarem nos autos, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, sob pena de restar caracterizado o desinteresse no prosseguimento do recurso, contudo, a parte apelante permaneceu inerte.

Destarte, caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, extingo o presente recurso.

Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000899-15.2015.8.18.0060 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/11/2023 )

Detalhes

Processo

0000899-15.2015.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

PEDRO OLIVEIRA CASTRO

Réu

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Publicação

23/11/2023