
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0001190-31.2017.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: HELI PEREIRA DOS SANTOS FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Observa-se que o ESTADO DO PIAUÍ, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário.
O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Contrarrazões apresentadas. (ID nº 9884344)
Diante do exposto, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza Gláucia Mendes de Macedo
Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público
0001190-31.2017.8.18.0032
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTeto Salarial
AutorESTADO DO PIAUI
RéuHELI PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Publicação23/11/2023