Decisão Terminativa de 2º Grau

Teto Salarial 0001190-31.2017.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0001190-31.2017.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: HELI PEREIRA DOS SANTOS FILHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos. 

                                

                        Observa-se que o ESTADO DO PIAUÍ, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário.

                        O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Contrarrazões apresentadas. (ID nº 9884344)

Diante do exposto, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza Gláucia Mendes de Macedo  

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público  

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001190-31.2017.8.18.0032 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 23/11/2023 )

Detalhes

Processo

0001190-31.2017.8.18.0032

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Teto Salarial

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

HELI PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Publicação

23/11/2023