Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0800449-44.2020.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800449-44.2020.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente Aéreo]
APELANTE: BANCO BRADESCARD S.A.
APELADO: SIMONE GOMES DE LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

 Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Por Dano Moral, proposta por Simone Gomes de Lima, ora apelada, em face do Banco Bradescard S/A, ora apelante, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 22 de novembro de 2023.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800449-44.2020.8.18.0034 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Turma Recursal - Data 02/01/2024 )

Detalhes

Processo

0800449-44.2020.8.18.0034

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

BANCO BRADESCARD S.A.

Réu

SIMONE GOMES DE LIMA

Publicação

02/01/2024