
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800449-44.2020.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente Aéreo]
APELANTE: BANCO BRADESCARD S.A.
APELADO: SIMONE GOMES DE LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Por Dano Moral, proposta por Simone Gomes de Lima, ora apelada, em face do Banco Bradescard S/A, ora apelante, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de novembro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800449-44.2020.8.18.0034
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorBANCO BRADESCARD S.A.
RéuSIMONE GOMES DE LIMA
Publicação02/01/2024