
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0754135-40.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
AGRAVANTE: LUCIANA NOBRE DE ABREU FERREIRA
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
DECISÃO TERMINATIVA
I - Relatório
Trata-se de Agravo de Instrumento c/c Pedido de Efeito Suspensivo interposto por LUCIANA NOBRE DE ABREU FERREIRA e outro, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que condicionou o levantamento do valor requerido em id. 24663957 à prestação de caução, em dinheiro, através de depósito nos autos, ou bem cuja avaliação implique na monta de R$ 26.508,00 (vinte e seis mil, quinhentos e oito reais), nos autos do Cumprimento Provisório de Decisão Liminar – processo nº 0835796-77.2021.8.18.0140.
Em suas razões de ID. 11150853, o agravante pugna pela concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão, visto que o levantamento da quantia depositada refere-se a aluguéis e possuem natureza alimentar.
Em detida análise dos autos, bem como em consulta ao sistema processual eletrônico de 1° grau, infere-se que a decisão agravada fora proferida em 24/03/2022, tendo o agravante tomado ciência em 10/04/2023, com prazo para interposição de recurso até 03/05/2023.
Ocorre que o presente recurso foi interposto somente em 04/05/2023, ou seja, intempestivo.
Diante do exposto, NÃO conheço do recurso, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015.
Transcorrendo o prazo recursal, sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 22/11/2023.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0754135-40.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
AutorLUCIANA NOBRE DE ABREU FERREIRA
RéuCAIXA SEGURADORA S/A
Publicação22/11/2023