
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800466-63.2020.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Seguro, Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: MARIAH DAS GRACAS DA SILVA SANTOS
RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que a última decisão judicial proferida no processo negou seguimento ao recurso inominado interposto, por motivo de deserção, e determinou a certificação do trânsito em julgado.
Nesta esteira, constato que a remessa do processo para esta Turma Recursal foi feita de forma equivocada.
Portanto, chamo o feito à ordem e determino que a Secretaria das Turmas Recursais providencie a devolução do processo ao juízo de origem, com as baixas devidas, para regular prosseguimento.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0800466-63.2020.8.18.0169
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalSeguro
AutorMARIAH DAS GRACAS DA SILVA SANTOS
RéuSEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Publicação22/11/2023