Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000228-39.2015.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000228-39.2015.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECORRENTE: MARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SANTANA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se o procedimento adotado nos presentes autos foi o do Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença de ID nº 10927751.

Convém ainda destacar que se trata de mandado de segurança impetrado em face do Município de Riacho Frio – PI, ação incabível no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme art. 2º, §1º, I, da Lei nº 12.153/2009.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000228-39.2015.8.18.0109 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 22/11/2023 )

Detalhes

Processo

0000228-39.2015.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

MARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SANTANA

Réu

MUNICIPIO DE RIACHO FRIO

Publicação

22/11/2023