
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000228-39.2015.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECORRENTE: MARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SANTANA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se o procedimento adotado nos presentes autos foi o do Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença de ID nº 10927751.
Convém ainda destacar que se trata de mandado de segurança impetrado em face do Município de Riacho Frio – PI, ação incabível no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme art. 2º, §1º, I, da Lei nº 12.153/2009.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0000228-39.2015.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SANTANA
RéuMUNICIPIO DE RIACHO FRIO
Publicação22/11/2023