
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0016785-32.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ANTONIO DAVID ROSADO DE MENDONCA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo em Recuso Extraordinário em ID. 11356196, em face de acórdão ID. 10693914, oriundo da 3° Turma Recursal.
Conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 4502/2018-PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 de Novembro de 2018.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
TERESINA-PI, 21 de novembro de 2023.
0016785-32.2018.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANTONIO DAVID ROSADO DE MENDONCA
Publicação24/11/2023