Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0016785-32.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0016785-32.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ANTONIO DAVID ROSADO DE MENDONCA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo em Recuso Extraordinário em ID. 11356196, em face de acórdão ID. 10693914, oriundo da 3° Turma Recursal.

Conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 4502/2018-PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 de Novembro de 2018.

 

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

 

TERESINA-PI, 21 de novembro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0016785-32.2018.8.18.0001 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 1ª Turma Recursal - Data 24/11/2023 )

Detalhes

Processo

0016785-32.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ANTONIO DAVID ROSADO DE MENDONCA

Publicação

24/11/2023