Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800753-60.2018.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800753-60.2018.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: SUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo em Recuso Extraordinário em ID. 12665819, em face de acórdão ID. 11054445, oriundo da 3° Turma Recursal.

Conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 4502/2018-PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 de Novembro de 2018.

 

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

 

TERESINA-PI, 21 de novembro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800753-60.2018.8.18.0051 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 1ª Turma Recursal - Data 24/11/2023 )

Detalhes

Processo

0800753-60.2018.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

SUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

24/11/2023