
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800753-60.2018.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: SUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo em Recuso Extraordinário em ID. 12665819, em face de acórdão ID. 11054445, oriundo da 3° Turma Recursal.
Conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 4502/2018-PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 de Novembro de 2018.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
TERESINA-PI, 21 de novembro de 2023.
0800753-60.2018.8.18.0051
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorSUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação24/11/2023