Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Atrasado / Correção Monetária 0800747-89.2018.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800747-89.2018.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: DOMINGAS RODRIGUES DE JESUS PEREIRA RESENDE, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, LEANNE RIBEIRO DA SILVA, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário em ID.12580701, em face de acórdão ID. 11881044, oriundo da 3° Turma Recursal.

Conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 4502/2018-PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 de Novembro de 2018.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

 



 

TERESINA-PI, 21 de novembro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800747-89.2018.8.18.0039 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 1ª Turma Recursal - Data 24/11/2023 )

Detalhes

Processo

0800747-89.2018.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Autor

Município de Boa Hora

Réu

DOMINGAS RODRIGUES DE JESUS PEREIRA RESENDE

Publicação

24/11/2023