
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801979-81.2020.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Assinatura Básica Mensal, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento]
RECORRENTE: ANTONIO RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA, MULLER SENA TORRES
RECORRIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário em ID.12360036, em face de acórdão ID. 11721813, oriundo da 3° Turma Recursal.
Conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 4502/2018-PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 de Novembro de 2018.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
TERESINA-PI, 21 de novembro de 2023.
0801979-81.2020.8.18.0164
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorANTONIO RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA
RéuOI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicação24/11/2023