Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0804639-44.2022.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0804639-44.2022.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]
APELANTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Trata-se de Apelação interposta por FRANCISCO ALVES DE SOUSA em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Valência/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Cláusula Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais (proc. nº 0804639-44.2022.8.18.0078), que move contra o banco bradesco, que julgou improcedentes os pedidos da inicial.

Compulsando os autos, verifica-se que a Apelação Cível que envolve o idêntico processo de Agravo de Instrumento, partes e o objeto do presente feito, processo nº 0760675-41.2022.8.18.0000, o qual foi julgado sob Relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS .

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 21 de novembro de 2023.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0804639-44.2022.8.18.0078 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/11/2023 )

Detalhes

Processo

0804639-44.2022.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Publicação

21/11/2023