
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0013595-66.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, JESSICA LANA ALVES CARVALHO
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MATHEUS MARLEY MOURA RAMOS
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO DE NATUREZA CRIMINAL PROLATADA NA 5ª VARA – JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. REDISTRIBUIR.
Trata-se de APELAÇÃO interposta contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Teresina (PI), nos autos do pedido de Medida Protetiva de Urgência em razão de agressões físicas e verbais, amparada na Lei Maria da Penha, que revogou as medidas protetivas inicialmente concedidas e extinguiu o processo sem resolução do mérito (Id nº 13323588).
Ocorre que, em 21-09-2023, o recurso foi distribuído a minha relatoria, para ser julgado pela 3ª Câmara Especializada Cível do TJPI. Contudo esta Câmara Cível é incompetente para processar e julgar o presente recurso, tendo em conta que a sentença foi prolatada por juízo criminal.
Assim, declino a competência para uma das Câmaras Criminais deste TJPI, tendo em vista o recurso combater sentença de natureza criminal, proferida pela 5ª Vara – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de competência exclusiva para as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo que portadoras de deficiência física e independentemente da idade da vítima, em conformidade com o estabelecido pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Portanto, reconheço a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível do TJPI e determino a redistribuição da presente Apelação, como Apelação Criminal, a uma das Câmaras Especializadas Criminais.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0013595-66.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalViolência Doméstica Contra a Mulher
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuMATHEUS MARLEY MOURA RAMOS
Publicação21/11/2023