PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
GAB. DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
AGRAVO INTERNO Nº 0759980-53.2023.8.18.0000
PROCESSO ORIGINÁRIO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0751475-44.2021.8.18.0000
AGRAVANTE: Município de Teresina
AGRAVADO: Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí
RELATOR: Desembargador José Ribamar Oliveira
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por MUNICÍPIO DE TERESINA em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751475-44.2021.8.18.0000, onde são partes a ora agravante AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL - ADH.
Na decisão recorrida, o então relator negou o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo, suspendendo a decisão hostilizada de 1º grau até o pronunciamento definitivo do mérito.
Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (ID 13050973) pleiteia a reconsideração da decisão recorrida.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que deferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo requerido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751475-44.2021.8.18.0000.
Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.
Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0759980-53.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCND/Certidão Negativa de Débito
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuAGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI
Publicação21/11/2023