Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802641-32.2020.8.18.0136


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EM RAZÃO DA RECLAMAÇÃO INTERPOSTA. EFEITO SUSPENSIVO NÃO DEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 989, II, DO CPC. ATOS EXECUTÓRIOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMORIAL DE CÁLCULO PARA CORROBORÁ AS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802641-32.2020.8.18.0136 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 01/02/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802641-32.2020.8.18.0136

RECORRENTE: BANCO PAN S.A., FELICIANO LYRA MOURA

 

RECORRIDO: VERA SOLANGE AMORIM SANTIAGO, SIRLEY RODRIGUES DA ROCHA, TAYNAN ANDRESSA AMORIM SANTIAGO

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA


 


JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EM RAZÃO DA RECLAMAÇÃO INTERPOSTA. EFEITO SUSPENSIVO NÃO DEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 989, II, DO CPC. ATOS EXECUTÓRIOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMORIAL DE CÁLCULO PARA CORROBORÁ AS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802641-32.2020.8.18.0136
 
RECORRENTE: BANCO PAN S.A., FELICIANO LYRA MOURA 
Advogado do(a) RECORRENTE: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A

RECORRIDO: VERA SOLANGE AMORIM SANTIAGO, SIRLEY RODRIGUES DA ROCHA, TAYNAN ANDRESSA AMORIM SANTIAGO
Advogados do(a) RECORRIDO: SIRLEY RODRIGUES DA ROCHA - PI16499-A, TAYNAN ANDRESSA AMORIM SANTIAGO - PI15377-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


Trata-se de recurso inominado contra decisão que julgou improcedentes os vertentes embargos, nos termos das exposições supracitadas, o que faço com suporte no art. 52, IX, da lei 9.099/95.

A executada interpôs recurso inominado aduzindo, em suma: do cumprimento de sentença indevido, reclamação interposta, necessária suspensão dos atos executórios; da inobservância estrita aos ditames legais corolários da execução provisória; e por fim, requerendo o provimento do recurso para reformar o decisum do 1º grau.

O recorrido apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença.

É o relatório sucinto.



 


VOTO


 


Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Entendo que agiu acertadamente o juízo a quo, merecendo a sentença ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 



Teresina, 31/01/2024

Detalhes

Processo

0802641-32.2020.8.18.0136

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

VERA SOLANGE AMORIM SANTIAGO

Publicação

01/02/2024