
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0760636-44.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: LUCIMAR MARIA DE JESUS DIAS
AGRAVADO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por LUCIMAR MARIA DE JESUS DIAS, ora agravante, contra o BANCO DO BRADESCO S.A. E OUTRA, ora agravados.
Intimada regularmente para se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento do recurso (Num. 11888239), a agravante deixou se manifestar, presumindo a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Justiça gratuita.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de novembro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0760636-44.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorLUCIMAR MARIA DE JESUS DIAS
RéuSUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Publicação18/12/2023