
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0761390-83.2022.8.18.0000
CLASSE: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL (216)
ASSUNTO(S): [Competência Tributária, Inconstitucionalidade Material]
ARGUINTE: MANOEL IVO DE CARVALHO EIRELI
ARGUIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Incidente de Inconstitucionalidade nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO busca discutir a existência ou não de fumus boni iuris, em cognição superficial/sumária, que tem processo de origem o autos do Agravo de Instrumento nº 0754047-70.2021.8.18.0000, a qual vincula-se o recurso em análise.
Pela dinâmica procedimental os autos do processo principal - processo nº (0827635-15.2020.8.18.0140) houve a prolação de sentença extinguindo o feito com resolução do mérito. Esclareça-se que este Incidente de Inconstitucionalidade, está vinculado ao aludido Agravo de Instrumento, haja ter o mesmo objeto deste recurso.
Esse fato superveniente tem repercussão na órbita do interesse de agir da embargante/agravante, o qual resulta inexistente, de modo a inviabilizar o prosseguimento deste recurso, vale dizer, agravo interno, impondo-se a perda superveniente do objeto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Assim, para que o processo seja útil é preciso que haja a necessidade concreta do exercício da jurisdição e ainda a adequação do provimento pedido e do procedimento escolhido à situação deduzida. Prejudicado, portanto, a análise do incidente de inconstitucionalidade.
Dessa forma, nos termos do artigo 932, inc. III, do CPC/2015, JULGO PREJUDICADO o presente incidente, ante a flagrante perda superveniente do seu objeto.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, determino seja certificado o trânsito em julgado e adotadas as providências exigíveis para o devido arquivamento do incidente de inconstitucionalidade.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de novembro de 2023.
0761390-83.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialINCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalCompetência Tributária
AutorMANOEL IVO DE CARVALHO EIRELI
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação22/11/2023