Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência Tributária 0761390-83.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0761390-83.2022.8.18.0000
CLASSE: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL (216)
ASSUNTO(S): [Competência Tributária, Inconstitucionalidade Material]
ARGUINTE: MANOEL IVO DE CARVALHO EIRELI
ARGUIDO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Incidente de Inconstitucionalidade nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO busca discutir a existência ou não de fumus boni iuris, em cognição superficial/sumária, que tem processo de origem o autos do Agravo de Instrumento nº 0754047-70.2021.8.18.0000, a qual vincula-se o recurso em análise.

Pela dinâmica procedimental os autos do processo principal - processo nº (0827635-15.2020.8.18.0140) houve a prolação de sentença extinguindo o feito com resolução do mérito. Esclareça-se que este Incidente de Inconstitucionalidade, está vinculado ao aludido Agravo de Instrumento, haja ter o mesmo objeto deste recurso.

Esse fato superveniente tem repercussão na órbita do interesse de agir da embargante/agravante, o qual resulta inexistente, de modo a inviabilizar o prosseguimento deste recurso, vale dizer, agravo interno, impondo-se a perda superveniente do objeto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Assim, para que o processo seja útil é preciso que haja a necessidade concreta do exercício da jurisdição e ainda a adequação do provimento pedido e do procedimento escolhido à situação deduzida. Prejudicado, portanto, a análise do incidente de inconstitucionalidade.

Dessa forma, nos termos do artigo 932, inc. III, do CPC/2015, JULGO PREJUDICADO o presente incidente, ante a flagrante perda superveniente do seu objeto.

Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, determino seja certificado o trânsito em julgado e adotadas as providências exigíveis para o devido arquivamento do incidente de inconstitucionalidade.

Intime-se e Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 20 de novembro de 2023.

(TJPI - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL 0761390-83.2022.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 22/11/2023 )

Detalhes

Processo

0761390-83.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Competência Tributária

Autor

MANOEL IVO DE CARVALHO EIRELI

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

22/11/2023