Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0007895-56.2010.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0007895-56.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS, PASCOAL WELLINGTON AMARAL DA SILVA, FELIPE SANTIAGO MONTEIRO NETO, LUARDO CESAR LIMA MAGALHAES MELO, HELIO RENNAN DE SOUSA SILVA, NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS NUCEPE - UESPI, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS NUCEPE - UESPI, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS, PASCOAL WELLINGTON AMARAL DA SILVA, FELIPE SANTIAGO MONTEIRO NETO, LUARDO CESAR LIMA MAGALHAES MELO, HELIO RENNAN DE SOUSA SILVA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º, DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

Compulsando os autos e em consulta ao sistema e-TJPI, verifico que já houve recurso de Agravo de Instrumento (nº 0003599-23.2010.8.18.0000), envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (processo de origem nº 0007895-56.2010.8.18.0140) de relatoria do Eminente Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES, de distribuição anterior ao presente recurso de Apelação0007895-56.2010.8.18.0140.

 

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído para o Eminente Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES, que é o prevento para apreciação e julgamento do feito, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir exposto:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

(Negritei)

 

Outrossim, acrescento que, face a aposentadoria do Desembargador Fernando Carvalho Mendes, devem os presentes autos serem redistribuídos, por prevenção, para o Eminente Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, na 1ª Câmara Especializada Cível, tendo em vista a transferência de acervo dos processos de relatoria do Desembargador aposentado Fernando Carvalho Mendes ao Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, incluindo as prevenções do Desembargador substituído.

 

Isto posto, com fulcro nos arts. 55, §3º, e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a remessa dos autos ao setor competente, para que se proceda a nova distribuição do feito, em razão da prevenção, recaindo para a relatoria do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, conforme acima fundamentado.

 

Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data registrada em sistema

 

 

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0007895-56.2010.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 21/11/2023 )

Detalhes

Processo

0007895-56.2010.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS

Réu

NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS NUCEPE - UESPI

Publicação

21/11/2023