
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0761243-57.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: TELLIO ARRAIS LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão monocrática proferida nos autos da apelação nº 0019215-64.2014.8.18.0140.
A distribuição do presente agravo interno ocorrera em cumprimento a determinação por mim emanada nos autos da aludida apelação nº 0019215-64.2014.8.18.0140, conforme despacho de ID 8847774:
Nos autos desta Apelação consta petição de Agravo Interno registrada sob ID 5165349, interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo apelante.
Considerando que, nos termos da Resolução nº 62/2017 do TJ/PI, o Agravo Interno deveria receber nova autuação e ficar em apenso ao processo principal, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que adote as providências necessárias para a adequação do recurso à referida norma.
Ocorre que este recurso já tramita no PJe-2º Grau sob o nº. 0759621-74.2021.8.18.0000, identificando-se, pois, a distribuição em duplicidade do agravo interno em epígrafe, sendo imperativo o cancelamento da distribuição do recurso posterior, qual seja, o presente Agravo Interno nº. 0761243-57.2022.8.18.0000.
À Coordenadoria Judiciária Cível, para cancelamento desta distribuição, com os expedientes necessários.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0761243-57.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuTELLIO ARRAIS LIMA
Publicação20/11/2023