TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0761491-86.2023.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público
RELATOR: Desembargador Erivan Lopes
AGRAVANTE: Câmara Municipal de Alvorada do Gurgueia
ADVOGADO: Lanara Falcão Lustosa (OAB/PI Nº 16.810-A)
AGRAVADO: Município de Alvorada do Gurgueia
ADVOGADO: Talyson Tulyo Pinto Vilarinho (OAB/PI nº 12.390-A)
EMENTA
AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO RECURSO NO QUAL FOI INTERPOSTO O INCONFORMISMO. PERDA DE OBJETO.
1. O julgamento do recurso no qual foi interposto o presente agravo interno enseja a perda de seu objeto.
2. Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, julgar prejudicado o presente agravo interno, na forma do voto do Relator.”
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 01 a 11 de dezembro de 2023.
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo Interno interposto pela Câmara Municipal de Alvorada do Gurgueia/PI contra a decisão de indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal formulado no Agravo de Instrumento nº 0760631-22.2022.8.18.0000.
Em síntese, a agravante repisando todas as alegações já trazidas na inicial da ação de origem e neste agravo de instrumento. Ressalta “que foi devidamente juntado a LOA 2020 (Lei nº 292/2020), conforme ID 9363983, pag. 222 a 350, e LOA 2021 (Lei nº 307/2021), conforme ID 9363983, pag. 351 a 487”.
O Município apresentou contrarrazões ao agravo interno nos autos do agravo de instrumento
VOTO
O julgamento do recurso no qual foi interposto o presente agravo interno enseja a perda de seu objeto, conforme precedente transcrito a seguir:
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO POR PERDA DO OBJETO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.1
De mais a mais, as razões trazidas neste agravo interno foram enfrentadas no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0760631-22.2022.8.18.0000.
DISPOSITIVO
Em virtude do exposto, julgo prejudicado o presente agravo interno.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1TJRS, Agravo Nº 70078987724, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em: 18-12-2018.
0761491-86.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMUNICIPIO DE ALVORADA DO GURGUEIA - CAMARA MUNICIPAL
RéuMUNICIPIO DE ALVORADA DO GURGUEIA
Publicação13/12/2023