Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0811015-93.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0811015-93.2018.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Seguro]
RECORRENTE: VALFRAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.


Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário, afinal estes tramitaram na 5ª Vara Cível da comarca de Teresina.

Ressalte-se que embora o recurso em face da sentença de 1º grau tenha sido o Recurso Inominado (ID 12916800) não houve a aplicação do rito sumaríssimo no processo em epígrafe.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Baixem-se na Distribuição.


Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 


Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0811015-93.2018.8.18.0140 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/11/2023 )

Detalhes

Processo

0811015-93.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Seguro

Autor

VALFRAN RODRIGUES DE OLIVEIRA

Réu

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Publicação

20/11/2023