Decisão Terminativa de 2º Grau

Despesas Condominiais 0750074-70.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750074-70.2022.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
IMPETRANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE RESIDENCIAL
IMPETRADO: JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUDESTE ANEXO I CEUT


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, em face de ato praticado pelo a MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUDESTE ANEXO I CEUT, nos autos do processo nº. 0803043-83.2021.8.18.0167, que em sede de cumprimento de sentença, indeferiu medida de penhora solicitada pelo exequente ora impetrante.

Após impetração do presente Mandamus, a parte impetrante peticionou requerendo a desistência do recurso, (ID 13714806)

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do impetrante, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência de evento ID n° 6952759, restando prejudicado o Mandado de Segurança impetrado.

Adote a Secretaria as medidas e as intimações necessárias.

 

 

 

TERESINA-PI, 20 de novembro de 2023.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750074-70.2022.8.18.0001 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 20/11/2023 )

Detalhes

Processo

0750074-70.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Despesas Condominiais

Autor

CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE RESIDENCIAL

Réu

JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUDESTE ANEXO I CEUT

Publicação

20/11/2023