
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010381-59.2018.8.18.0002
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio]
AGRAVANTE: ANTONIO JOSE DE CARVALHO MERCADORIAS EIRELI
AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA PONTES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento contra sentença tendo em vista, dentre outros, a incompetência do juízo para processar ação com pedido de despejo que não se enquadra dentre os permitidos pela Lei 9.099/95, bem como a ilegitimidade passiva do impetrante, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito;.
Após interposição do recurso, a parte autora/recorrente apresenta nova petição informando o desinteresse no prosseguimento do recurso e informando a desistência do recurso (id 12966012).
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência do recurso de ID 9018043), restando prejudicado o recurso inominado interposto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
0010381-59.2018.8.18.0002
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalDespejo para Uso Próprio
AutorANTONIO JOSE DE CARVALHO MERCADORIAS EIRELI
RéuFRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA PONTES
Publicação20/11/2023