Decisão Terminativa de 2º Grau

Despejo para Uso Próprio 0010381-59.2018.8.18.0002


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010381-59.2018.8.18.0002
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio]
AGRAVANTE: ANTONIO JOSE DE CARVALHO MERCADORIAS EIRELI
AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA PONTES


DECISÃO TERMINATIVA


 



Trata-se de Agravo de Instrumento contra sentença tendo em vista, dentre outros, a incompetência do juízo para processar ação com pedido de despejo que não se enquadra dentre os permitidos pela Lei 9.099/95, bem como a ilegitimidade passiva do impetrante, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito;.

Após interposição do recurso, a parte autora/recorrente apresenta nova petição informando o desinteresse no prosseguimento do recurso e informando a desistência do recurso (id 12966012).

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência do recurso de ID 9018043), restando prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), datado eletronicamente.


 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0010381-59.2018.8.18.0002 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 20/11/2023 )

Detalhes

Processo

0010381-59.2018.8.18.0002

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Assunto Principal

Despejo para Uso Próprio

Autor

ANTONIO JOSE DE CARVALHO MERCADORIAS EIRELI

Réu

FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA PONTES

Publicação

20/11/2023