Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0800362-64.2017.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800362-64.2017.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA
APELADO: MUNICIPIO DE UNIAO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE UNIAO


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA

 

1. RELATO

Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DO ROSARIO DE FATIMA contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de União - PI, nos autos da Ação de Reparação por Danos Morais (Proc. n.° 0800362-64.2017.8.18.0076), movido em face do MUNICIPIO DE UNIÃO, ora apelado.

Na sentença (Id. 10144450), o d. Juízo de origem julgou improcedente o pleito autoral com fulcro no art. 487, I, do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito e condenando a recorrente ao pagamento de custas e honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).

Vieram-me conclusos os autos.


2. FUNDAMENTO

Compulsando os autos e a sentença, observa-se que se trata de condenação contra a Fazenda Pública Municipal, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.

O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. 

Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.


3. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.

Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800362-64.2017.8.18.0076 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/01/2024 )

Detalhes

Processo

0800362-64.2017.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA

Réu

MUNICIPIO DE UNIAO

Publicação

16/01/2024