Decisão Terminativa de 2º Grau

Rural (Art. 48/51) 0801060-56.2021.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801060-56.2021.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)]
APELANTE: MARIA ODETE RODRIGUES DE SOUSA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/PI, nos autos da Ação Previdenciária, ajuizada por MARIA ODETE RODRIGUES DE SOUSA, ora apelada, objetivando a concessão de aposentadoria especial por idade.

Na forma do art. 108, II, da Constituição Federal, é da competência do Tribunal Regional Federal o julgamento de recursos nas causas decididas pelos juízes estaduais no exercício de competência federal.

Assim, diante da incompetência dessa instância recursal, determino que o feito seja encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a devida apreciação e julgamento.

Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801060-56.2021.8.18.0100 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/11/2023 )

Detalhes

Processo

0801060-56.2021.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rural (Art. 48/51)

Autor

MARIA ODETE RODRIGUES DE SOUSA

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

20/11/2023