Decisão Terminativa de 2º Grau

Pedido de Liminar 0020058-82.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0020058-82.2019.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pedido de Liminar ]
IMPETRANTE: CONDOMINIO RIO POTY EXECUTIVE FLAT
IMPETRADO: EDILSON ALVES DE CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

0020058-82.2019.8.18.0001

 

 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, em face de ato praticado pelo MM. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I – ANEXO I -FSA, nos autos do processo nº. 0020058-82.2019.8.18.0001, que em sede de cumprimento de sentença, indeferiu medida de penhora solicitada pelo exequente ora impetrante.

Após impetração do presente Mandamus, a parte impetrante peticionou requerendo a desistência do recurso.

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do impetrante, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência de evento ID n° 8409415, restando prejudicado o Mandado de Segurança impetrado.

Adote a Secretaria as intimações necessárias.

 

 

 

 

 

TERESINA-PI, 17 de novembro de 2023.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0020058-82.2019.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 20/11/2023 )

Detalhes

Processo

0020058-82.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Pedido de Liminar

Autor

CONDOMINIO RIO POTY EXECUTIVE FLAT

Réu

EDILSON ALVES DE CARVALHO

Publicação

20/11/2023