
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0755231-90.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Conexão ]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVINO RICARDO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
É cediço que a reunião de distintos feitos se faz por ordem do art. 59, do CPC, que remete ao conceito de conexão do art. 55 do mesmo estatuto processual, do qual se extrai a necessidade de identidade de pedido ou causa de pedir para o reconhecimento da ordem de prevenção judicial.
In casu, os autos foram enviados ao meu gabinete, conforme ID. 11834535, sob o fundamento da existência de conexão entre os feitos, com evidente risco de prolação de decisões conflitantes.
Acrescentou-se que, em busca junto ao sistema Pje, fora constatado que o primeiro recurso interposto neste Tribunal de Justiça em relação às causas conexas, foi o de n.º 0800059-85.2023.8.18.0061, com idêntica causa de pedir e pedidos, além da coincidência da parte demandada estava sob minha relatoria.
Em que pese a simples similitude da matéria versada em diferentes Ações de cobrança c/c tutela antecipada de urgência/evidência, por si só, não evidencia a necessidade de reunião das demandas.
Assim, a coincidência quanto à tese jurídica defendida em cada processo não tem o condão de determinar a modificação da competência originária, logo não subsiste prevenção e conexão para se reunir os feitos.
Desse modo, forçoso concluir pela inexistência de prevenção deste Relator, posto que se entendermos pela prevenção por matéria geraria um juízo universal único e competente no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgar toda e qualquer demanda, envolvendo a relação jurídica base, impossibilitando, assim, qualquer tipo de divergência pelos demais membros deste TJPI.
Determino o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
À COODJUPLE para conhecimento e providências.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
RELATOR
0755231-90.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalConexão
AutorMARIA DA CONCEICAO SILVINO RICARDO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação21/11/2023