Decisão Terminativa de 2º Grau

Conexão 0755231-90.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0755231-90.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Conexão ]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVINO RICARDO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

É cediço que a reunião de distintos feitos se faz por ordem do art. 59, do CPC, que remete ao conceito de conexão do art. 55 do mesmo estatuto processual, do qual se extrai a necessidade de identidade de pedido ou causa de pedir para o reconhecimento da ordem de prevenção judicial.

In casu, os autos foram enviados ao meu gabinete, conforme ID. 11834535, sob o fundamento da existência de conexão entre os feitos, com evidente risco de prolação de decisões conflitantes.

Acrescentou-se que, em busca junto ao sistema Pje, fora constatado que o primeiro recurso interposto neste Tribunal de Justiça em relação às causas conexas, foi o de n.º 0800059-85.2023.8.18.0061, com idêntica causa de pedir e pedidos, além da coincidência da parte demandada estava sob minha relatoria.

Em que pese a simples similitude da matéria versada em diferentes Ações de cobrança c/c tutela antecipada de urgência/evidência, por si só, não evidencia a necessidade de reunião das demandas.

Assim, a coincidência quanto à tese jurídica defendida em cada processo não tem o condão de determinar a modificação da competência originária, logo não subsiste prevenção e conexão para se reunir os feitos.

Desse modo, forçoso concluir pela inexistência de prevenção deste Relator, posto que se entendermos pela prevenção por matéria geraria um juízo universal único e competente no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgar toda e qualquer demanda, envolvendo a relação jurídica base, impossibilitando, assim, qualquer tipo de divergência pelos demais membros deste TJPI.

Determino o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Exmo. Sr.  Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

À COODJUPLE para conhecimento e providências.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

RELATOR

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755231-90.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/11/2023 )

Detalhes

Processo

0755231-90.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Conexão

Autor

MARIA DA CONCEICAO SILVINO RICARDO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

21/11/2023