
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000300-93.2011.8.18.0035
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Estupro]
APELANTE: ORLANDO DE ALMEIDA GONÇALVES
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão monocrática:
Tratam-se de Embargos Infringentes, Id Num. 11738888 - Pág. 1/7, interpostos por Orlando de Almeida Gonçalves, em face do Acórdão proferido pela Colenda 1ª Câmara Especializada Criminal, Id Num. 11625424 - Pág. 1/11, que, de forma não unânime, por maioria de votos, em CONHECEU e DEU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante ORLANDO DE ALMEIDA GONÇALVES para 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, mantendo-se, entretanto, os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Após análise detalhada dos autos, contata-se que os presentes embargos infringentes foram distribuídos para as Câmaras Reunidas Criminais com o mesmo número dentro dos autos da apelação criminal, contrariando o que prescreve o item 2.1. da RESOLUÇÃO Nº 62, DE 30 DE MARÇO DE 2017 - Institui o Manual de Rotinas – Ações Originárias e Recursos, o qual prescreve que os Embargos Infringentes devem passar, pela distribuição, autuando-se em apartado.
Isto posto, chamo o feito à ordem e, determino que os presentes Embargos Infringentes sejam desentranhados do bojo dos autos da Apelação Criminal nº 0000300-93.2011.8.18.0035 e distribuídos e autuado em apartado por sorteio, conforme prescreve a RESOLUÇÃO Nº 62, DE 30 DE MARÇO DE 2017, com observância do art. 371, do RITJPI.
Determino ainda que a Apelação Criminal Nº 0000300-93.2011.8.18.0035 seja devolvida ao Relator originário, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000300-93.2011.8.18.0035
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalEstupro
AutorORLANDO DE ALMEIDA GONÇALVES
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação18/11/2023