Decisão Terminativa de 2º Grau

Estupro 0000300-93.2011.8.18.0035


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000300-93.2011.8.18.0035
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Estupro]
APELANTE: ORLANDO DE ALMEIDA GONÇALVES
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


Decisão monocrática:

Tratam-se de Embargos Infringentes, Id Num. 11738888 - Pág. 1/7, interpostos por Orlando de Almeida Gonçalves, em face do Acórdão proferido pela Colenda 1ª Câmara Especializada Criminal, Id Num. 11625424 - Pág. 1/11, que, de forma não unânime, por maioria de votos, em CONHECEU e DEU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante ORLANDO DE ALMEIDA GONÇALVES para 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, mantendo-se, entretanto, os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Após análise detalhada dos autos, contata-se que os presentes embargos infringentes foram distribuídos para as Câmaras Reunidas Criminais com o mesmo número dentro dos autos da apelação criminal, contrariando o que prescreve o item 2.1. da RESOLUÇÃO Nº 62, DE 30 DE MARÇO DE 2017 - Institui o Manual de Rotinas – Ações Originárias e Recursos, o qual prescreve que os Embargos Infringentes devem passar, pela distribuição, autuando-se em apartado.

Isto posto, chamo o feito à ordem e, determino que os presentes Embargos Infringentes sejam desentranhados do bojo dos autos da Apelação Criminal nº 0000300-93.2011.8.18.0035 e distribuídos e autuado em apartado por sorteio, conforme prescreve a RESOLUÇÃO Nº 62, DE 30 DE MARÇO DE 2017, com observância do art. 371, do RITJPI.

Determino ainda que a Apelação Criminal Nº 0000300-93.2011.8.18.0035 seja devolvida ao Relator originário, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Cumpra-se.

Teresina (PI), Data do Sistema. 

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000300-93.2011.8.18.0035 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/11/2023 )

Detalhes

Processo

0000300-93.2011.8.18.0035

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Estupro

Autor

ORLANDO DE ALMEIDA GONÇALVES

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/11/2023