Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0763274-16.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0763274-16.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: ABIMAEL CONCEICAO DOS SANTOS
AGRAVADO: JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de agravo interno n° 0763274-16.2023.8.18.0000 em face de decisão de ID n° 13930072 no agravo de instrumento n° 0750993-28.2023.8.18.0000.


Analisando os presentes autos, observa-se que a decisão no Agravo de Instrumento n° 0750993-28.2023.8.18.0000 é do então relator Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, na 1ª Câmara Especializada Cível.


De acordo com o art. 43 do CPC, a competência para o feito é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta”.


O mesmo estatuto processual, admite, o instituto da prevenção no seu art. 59, que dita: “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.


Seguindo a mesma orientação, o art. 142 do Regimento Interno do TJPI, diz que: “Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.” 

 

Desta forma, determino que os presentes autos sejam redistribuídos por prevenção para o Desembargador sucessor do acervo do Desembargador aposentado Raimundo Eufrásio Alves Filho, na 1ª Câmara Especializada Cível, haja vista este ser prevento para processar e julgar o presente recurso, tendo em vista a transferência de acervo dos processos.

Cumpra-se.

 


Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0763274-16.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/11/2023 )

Detalhes

Processo

0763274-16.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

ABIMAEL CONCEICAO DOS SANTOS

Réu

JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

Publicação

16/11/2023