Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0761119-40.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0761119-40.2023.8.18.0000 

ORIGEM: 0848786-32.2023.8.18.0140 

PACIENTE: EDUARDO DE JESUS SANTOS 

ADVOGADO(S): JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON e OSEILSON MATOS MORENO JUNIOR 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI  

RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

Vistos etc, 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON e OSEILSON MATOS MORENO JUNIOR, em favor do paciente EDUARDO DE JESUS SANTOS e apontando como autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0848786-32.2023.8.18.0140). 

O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 14023491. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“EDUARDO DE JESUS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, por intermédio de seus advogados infra-assinados, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA desta ação constitucional, tendo em vista a perda de objeto, uma vez que a prisão preventiva foi revogada pelo MM. Juízo de Primeiro Grau.” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente EDUARDO DE JESUS SANTOS. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 16 de Novembro de 2023. 

 

Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Juíza de Direito Convocada 

Relatora 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0761119-40.2023.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 16/11/2023 )

Detalhes

Processo

0761119-40.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

EDUARDO DE JESUS SANTOS

Réu

JUIZO DA CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA - PI

Publicação

16/11/2023