Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0805985-11.2021.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0805985-11.2021.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS MATOS FREIRE
APELADO: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º, DO CPC. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0805985-11.2021.8.18.0031, à época em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 28-02-2023.  

 

Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0750064-29.2022.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0805985-11.2021.8.18.0031, faz parte do acervo do Des. Francisco Gomes da Costa Neto ( 4ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 07-01-2022, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.  


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a Relatoria do Des. Francisco Gomes da Costa Neto, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes. 


         Cumpra-se.


         Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805985-11.2021.8.18.0031 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/11/2023 )

Detalhes

Processo

0805985-11.2021.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

FRANCISCO DE ASSIS MATOS FREIRE

Réu

INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.

Publicação

16/11/2023