
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0761911-62.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Menores]
AGRAVANTE: JOSE FRANCISCO VIEIRA
AGRAVADO: EDILENE DO NASCIMENTO SA VIEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se os autos de recurso de Agravo Interno interposto por JOSE FRANCISCO VIEIRA em face de decisão monocrática proferida por este relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 0757640-44.2020.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sítio deste tribunal é possível observar que foi proferida sentença na origem – ação de guarda – processo nº 0801426-19.2018.8.18.0030 ajuizada em desfavor de EDILENE DO NASCIMENTO SÁ VIEIRA, ora agravada.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0761911-62.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão de Menores
AutorJOSE FRANCISCO VIEIRA
RéuEDILENE DO NASCIMENTO SA VIEIRA
Publicação16/11/2023