TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0807165-89.2022.8.18.0140
APELANTE: JEANE CLEIA BARROSO LUZ BACELAR
Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(s) do reclamado: BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO
RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
EMENTA
RELATÓRIO
APELAÇÃO CÍVEL (198) -0807165-89.2022.8.18.0140
Origem:
APELANTE: JEANE CLEIA BARROSO LUZ BACELAR
Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogados do(a) APELADO: BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS - PI14228-A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209-A
RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
RELATÓRIO
Tratam-se de Apelação Cível, nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO interposta por JEANE CLEIA BARROSO LUZ BACELAR.
Aduz o apelante que o juiz a quo, na r. sentença de ID. 35895105 declarou prescrita as dívidas discutidas, determinou a exclusão do nome do autor do “SERASA LIMPA NOME”, indeferiu a indenização por danos morais, e arbitrou honorários advocatícios sucumbências em 10% sobre o valor da condenação.
Afirma, em síntese, que a sentença apelada merece reforma tão somente no tocante ao arbitramento dos honorários sucumbenciais, por revelarem-se inexistentes, já que não houve proveito econômico, nem condenação no caso dos autos.
Requer a reforma da sentença.
Em contrarrazões o apelado requer o não conhecimento do recurso do autor por deserção e a consequente manutenção da sentença, quanto ao percentual de honorários advocatícios.
É o breve relatório.
Encaminhem-se os presentes autos ao Presidente da 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, para a sua inclusão em pauta de julgamento, nos termos do art. 934, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
VOTO
Teresina, 26/02/2024
0807165-89.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPrescrição e Decadência
AutorOI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
RéuJEANE CLEIA BARROSO LUZ BACELAR
Publicação15/03/2024