Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Rural 0763259-47.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0763259-47.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
AGRAVANTE: GILBERTO ANKLAM, ATALECIA ALENCAR ANKLAM, CARLOS ALFREDO ANKLAM
AGRAVADO: PLANT-BEM INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. 

 

 

O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0800333-74.2018.8.18.0077, em trâmite na Vara Única da Comarca de Uruçuí – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 14-11-2023.

 

Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0701858-23.2018.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0800333-74.2018.8.18.0077, está sob Relatoria do Des. Aderson Antônio Brito Nogueira (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 17-05-2018, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a Relatoria do Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes. 

 

          Cumpra-se.

 

          Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763259-47.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/11/2023 )

Detalhes

Processo

0763259-47.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Rural

Autor

GILBERTO ANKLAM

Réu

PLANT-BEM INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME

Publicação

16/11/2023