
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0763053-33.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
AGRAVADO: MARIA DA CRUZ DE JESUS
Decisão Monocrática:
Trata-se de Agravo Interno interposto pela FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, em face de decisão monocrática proferida na Apelação Cível Nº 0801814-42.2020.8.18.0032, da Relatoria do Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Da análise dos autos, verifica-se que se trata de Agravo Interno interposto em face de decisão proferida pelo Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO na Apelação Cível Nº 0801814-42.2020.8.18.0032 de sua relatoria.
De acordo com os itens 19 e 20, da Resolução Nº 62, de 30 de março de 2017, que Institui o Manual de Rotinas – Ações Originárias e Recursos, a “interposição do AGRAVO INTERNO será diretamente na Distribuição, sendo, então, distribuído ao recurso ou ação principal pela modalidade POR DEPENDÊNCIA e após a distribuição do AGRAVO INTERNO, a distribuição os remeterá à SESCAR que procederá à sua autuação e seu apensamento ao RECURSO ou AÇAO ORIGINÁRIA principal.
Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos por dependência para o Des. Manoel de Sousa Dourado, relator da ação principal, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0763053-33.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RéuMARIA DA CRUZ DE JESUS
Publicação15/11/2023