
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801151-76.2020.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: EDMILSON ALVES SANTOS
RECORRIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifico que não foi juntada a procuração do advogado da parte autora/recorrida, pressuposto processual essencial para o trâmite regular do processo, especialmente considerando que o valor da causa ultrapassa os 20 salários-mínimos, o que torna obrigatória a assistência de advogado nas ações ajuizadas no sistema dos juizados especiais cíveis, nos termos do disposto no artigo 9º da Lei 9.099/95.
Portanto, considerando que tal medida deveria ter sido observada no início do processo, já que a ausência de procuração inviabilizaria a própria tramitação, converto o feito em diligência e determino o retorno dos autos para o juizado especial de origem a fim de que seja providenciada a devida regularização processual.
Após o retorno do processo à esta Turma Recursal, voltem os autos conclusos com os registros necessários.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0801151-76.2020.8.18.0167
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
RéuEDMILSON ALVES SANTOS
Publicação14/11/2023