Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0801151-76.2020.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801151-76.2020.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: EDMILSON ALVES SANTOS
RECORRIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Analisando os presentes autos, verifico que não foi juntada a procuração do advogado da parte autora/recorrida, pressuposto processual essencial para o trâmite regular do processo, especialmente considerando que o valor da causa ultrapassa os 20 salários-mínimos, o que torna obrigatória a assistência de advogado nas ações ajuizadas no sistema dos juizados especiais cíveis, nos termos do disposto no artigo 9º da Lei 9.099/95.

Portanto, considerando que tal medida deveria ter sido observada no início do processo, já que a ausência de procuração inviabilizaria a própria tramitação, converto o feito em diligência e determino o retorno dos autos para o juizado especial de origem a fim de que seja providenciada a devida regularização processual.

Após o retorno do processo à esta Turma Recursal, voltem os autos conclusos com os registros necessários.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801151-76.2020.8.18.0167 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 14/11/2023 )

Detalhes

Processo

0801151-76.2020.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Réu

EDMILSON ALVES SANTOS

Publicação

14/11/2023