
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0763011-81.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOSE FLAVIO RIBEIRO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão monocrática proferida na Ação Revisional nº 0865719-34.2023.8.10.0001, que tramita na 14ª Vara Cível da Comarca de São Luís-MA.
Compulsando os autos, constatei que o Agravante direcionou seu Agravo de Instrumento ao "DESEMBARGADOR RELATOR INTEGRANTE DA EGRÉGIA ___ CÂMARA DE DIREITO CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO", no entanto, equivocadamente, protocolou a peça recursal neste Tribunal de Justiça (PI).
Pelo exposto, declaro incompetente esta 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e determino a remessa dos autos para a distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para processamento do Recurso.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0763011-81.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE FLAVIO RIBEIRO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação16/11/2023