Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0762544-05.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0762544-05.2023.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Liminar, Pedido de Liminar ]
IMPETRANTE: NIKACIO BORGES LEAL FILHO
IMPETRADO: JUIZ(A) DA 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA/PI


DECISÃO TERMINATIVA


INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Em face de outra decisão proferida no processo originário foi interposto Mandado de Segurança contra ato do magistrado a quo, oriundo do processo de nº 0834841-46.2021.8.18.0140, distribuído com o nº 0760355-54.2023.8.18.0000, à Relatoria do Em. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA, atualmente substituído pela Dra. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, como componente da 5ª Câmara de Direito Público.

 

Assim, o presente recurso de Apelação Cível deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Em. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA, atualmente em substituição pela Dra. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, como componente da 5ª Câmara de Direito Público.

 

Isso porque segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 5ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA, atualmente em substituição pela Excelentíssima Dra. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

 

Teresina-PI, data no sistema.

 

 

 

DES. Agrimar Rodrigues de Araújo

RELATOR

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0762544-05.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 14/11/2023 )

Detalhes

Processo

0762544-05.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

NIKACIO BORGES LEAL FILHO

Réu

Juiz(a) da 1ª Vara Cível de Teresina/PI

Publicação

14/11/2023