
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0715197-15.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
AGRAVANTE: REGILANIA DE SOUSA ARAUJO
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO - PI
DECISÃO TERMINATIVA
No presente processo foi proferida decisão ID 11021075, que determinou: “com efeito, ocorrendo a nomeação, certamente, esgotou o mérito do presente recurso. Todavia, para afastar, dúvidas, determino a intimação da agravante, por seu advogado para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda remanesce interesse no seguimento deste feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito”.
A parte se manifestou dizendo que não tem interesse no prosseguimento do feito.
Em razão disso julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto e pela falta de interesse no prosseguimento do feito. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Judiciaria Cível para certificar o trânsito em julgado do processo.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0715197-15.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorREGILANIA DE SOUSA ARAUJO
RéuMUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO - PI
Publicação17/11/2023