Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0715197-15.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0715197-15.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
AGRAVANTE: REGILANIA DE SOUSA ARAUJO
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO - PI


DECISÃO TERMINATIVA

 


No presente processo foi proferida decisão ID 11021075, que determinou: “com efeito, ocorrendo a nomeação, certamente, esgotou o mérito do presente recurso. Todavia, para afastar, dúvidas, determino a intimação da agravante, por seu advogado para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda remanesce interesse no seguimento deste feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito”.

A parte se manifestou dizendo que não tem interesse no prosseguimento do feito.

Em razão disso julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto e pela falta de interesse no prosseguimento do feito. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Judiciaria Cível para certificar o trânsito em julgado do processo.

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Data do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0715197-15.2019.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 17/11/2023 )

Detalhes

Processo

0715197-15.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

REGILANIA DE SOUSA ARAUJO

Réu

MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO - PI

Publicação

17/11/2023