Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0003142-95.2006.8.18.0140


Decisão Terminativa

APELAÇÃO CRIMINAL 0003142-95.2006.8.18.0140 

PROCESSO REFERÊNCIA: 0003142-95.2006.8.18.0140 

RECORRENTE: MÁRCIO GREICK MATIAS DA SILVA 

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 

RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada 

  

EMENTA 

  

APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PERDA DE OBJETO POR FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO APELANTE. PREJUDICIALIDADE. 

1. O apelante teve seu falecimento comunicado a esta relatoria através de petição incidental constante em ID 14080014. Certidão de óbito do apelante consta em ID 14080165; 

2. Ausência de interesse processual e de pressupostos válidos para o prosseguimento do feito, em face do falecimento do apelante; 

3. Julgo o feito extinto. 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 

 

Vistos etc, 

Trata-se de Petição Incidental em Apelação Criminal interposta por MÁRCIO GREICK MATIAS DA SILVA contra sentença emanada pelo MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA-PI. 

Em suma, consta em ID 14080014, petição incidental dando conta do falecimento do recorrente. 

Juntou a certidão de óbito de MÁRCIO GREICK MATIAS DA SILVA. 

É o que basta relatar para o momento. 

 

A voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

In casu, o que se tem é que a fatalidade do falecimento do apelante acarreta necessariamente a falta de objeto, uma vez que o que se demandava originariamente na Apelação Criminal não tem mais razão de ser. 

Assim sendo, impõe-se a extinção do feito, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Assim, com o falecimento do agente, esvazia-se o objeto deste recurso, em face da perda superveniente do interesse processual. Consequentemente, nos termos dos arts. 659 do CPP, 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XI, do RITJ-PI, julgo extinta a presente Apelação Criminal. 

Publique-se. 

Sem recurso, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico. 

Cumpra-se. 

 

Teresina PI, 13 de novembro de 2023 

 

 

Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Juíza de Direito Convocada 

Relatora 

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0003142-95.2006.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 13/11/2023 )

Detalhes

Processo

0003142-95.2006.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

MARCIO GREICK MATIAS DA SILVA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

13/11/2023