APELAÇÃO CRIMINAL 0003142-95.2006.8.18.0140
PROCESSO REFERÊNCIA: 0003142-95.2006.8.18.0140
RECORRENTE: MÁRCIO GREICK MATIAS DA SILVA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PERDA DE OBJETO POR FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO APELANTE. PREJUDICIALIDADE.
1. O apelante teve seu falecimento comunicado a esta relatoria através de petição incidental constante em ID 14080014. Certidão de óbito do apelante consta em ID 14080165;
2. Ausência de interesse processual e de pressupostos válidos para o prosseguimento do feito, em face do falecimento do apelante;
3. Julgo o feito extinto.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc,
Trata-se de Petição Incidental em Apelação Criminal interposta por MÁRCIO GREICK MATIAS DA SILVA contra sentença emanada pelo MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA-PI.
Em suma, consta em ID 14080014, petição incidental dando conta do falecimento do recorrente.
Juntou a certidão de óbito de MÁRCIO GREICK MATIAS DA SILVA.
É o que basta relatar para o momento.
A voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
In casu, o que se tem é que a fatalidade do falecimento do apelante acarreta necessariamente a falta de objeto, uma vez que o que se demandava originariamente na Apelação Criminal não tem mais razão de ser.
Assim sendo, impõe-se a extinção do feito, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Assim, com o falecimento do agente, esvazia-se o objeto deste recurso, em face da perda superveniente do interesse processual. Consequentemente, nos termos dos arts. 659 do CPP, 38 da Lei n. 8.038/1990 e 34, XI, do RITJ-PI, julgo extinta a presente Apelação Criminal.
Publique-se.
Sem recurso, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Cumpra-se.
Teresina PI, 13 de novembro de 2023
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
Relatora
0003142-95.2006.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorMARCIO GREICK MATIAS DA SILVA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação13/11/2023