
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0807491-03.2022.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cancelamento de vôo]
RECORRENTE: MARIA IRANEIDE RODRIGUES LIMA
RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente colacionou aos autos petição requerendo a desistência do recurso inominado.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, NÃO CONHEÇO do recurso, em face da perda superveniente do interesse recursal, com fulcro no art. 932 , III , do CPC .
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Assinado e datado eletronicamente.
0807491-03.2022.8.18.0026
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorMARIA IRANEIDE RODRIGUES LIMA
Réu123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Publicação05/06/2024