Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0807491-03.2022.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0807491-03.2022.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cancelamento de vôo]
RECORRENTE: MARIA IRANEIDE RODRIGUES LIMA
RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente colacionou aos autos petição requerendo a desistência do recurso inominado.

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, NÃO CONHEÇO do recurso, em face da perda superveniente do interesse recursal, com fulcro no art. 932 , III , do CPC .

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Assinado e datado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0807491-03.2022.8.18.0026 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 05/06/2024 )

Detalhes

Processo

0807491-03.2022.8.18.0026

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA IRANEIDE RODRIGUES LIMA

Réu

123 VIAGENS E TURISMO LTDA.

Publicação

05/06/2024