
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0755609-46.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Exoneração]
REQUERENTE: GILDETE MARIA MOREIRA PONTES
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por GILDETE MARIA MOREIRA PONTES em face de Decisão proferida pelo juízo da 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI (processo nº.0827819-68.2020.8.18.0140) nos autos da AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS VOLUNTÁRIOS.
No movimento (Id. nº.12341018), destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Determino ainda, que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, proceda a desabilitação do advogado, nons termos do seu requerimento (id.10788926), determinando a exclusão do seu nome como patrono da Câmara Municipal dos autos em epígrafe.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0755609-46.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExoneração
AutorGILDETE MARIA MOREIRA PONTES
RéuFRANCISCO DE ASSIS BEZERRA COSTA
Publicação14/11/2023