Decisão Terminativa de 2º Grau

Exoneração 0755609-46.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0755609-46.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Exoneração]
REQUERENTE: GILDETE MARIA MOREIRA PONTES
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA COSTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.

 





Vistos, etc.



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por GILDETE MARIA MOREIRA PONTES em face de Decisão proferida pelo juízo da 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI (processo nº.0827819-68.2020.8.18.0140) nos autos da AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS VOLUNTÁRIOS.

No movimento (Id. nº.12341018), destes autos, no entanto, a parte apelante  atravessou petição requerendo a desistência do recurso.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Determino ainda, que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, proceda a desabilitação do advogado, nons termos do seu requerimento (id.10788926), determinando a exclusão do seu nome como patrono da Câmara Municipal dos autos em epígrafe.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.




Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator



 


(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0755609-46.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/11/2023 )

Detalhes

Processo

0755609-46.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Exoneração

Autor

GILDETE MARIA MOREIRA PONTES

Réu

FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA COSTA

Publicação

14/11/2023