
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0751763-21.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Tribunal de Contas]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 0753538-08.2022.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que no mandamus mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê em documento de Id n. 13973408 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, este e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0751763-21.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalTribunal de Contas
AutorESTADO DO PIAUI
RéuTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação13/11/2023