Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800511-15.2021.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800511-15.2021.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: AMARO VICENTE DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: RECURSO DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “c” e 998 do CPC. 3. Recurso extinto. 


Cuida-se de apelação interposta por AMARO VICENTE DA SILVA em desfavor da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí - PI que, nos autos da ação de conhecimento movida pela apelante em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., resolveu o mérito da demanda, nos termos do art. 27 do CDC, reconhecendo a prescrição da pretensão autoral e extinguiu o processo com base no art. 487, II, do CPC.

Em petição ID. 14054384, a parte apelante pugna pela desistência do recurso de apelação interposto, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.

É o relatório.

Decido.

O art. 998, também do CPC, prevê que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

A respeito do tema, já se posicionou o E. STJ:

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO. 1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido. 2. Desistência dos embargos de declaração homologada.” (STJ - PRIMEIRA TURMA - DESIS nos EDcl no AgInt no REsp nº 1.498.718/RS - Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES. j. 26/03/2019. DJe 29/03/2019) (grifei)

Dessa forma, atento ao previsto no artigo 998 do CPC, defiro a desistência do recurso de Apelação Cível e julgo extinto o recurso com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'c' e 998 do CPC.

Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 11 de novembro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800511-15.2021.8.18.0078 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/11/2023 )

Detalhes

Processo

0800511-15.2021.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

AMARO VICENTE DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

11/11/2023