
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0763059-40.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: ANTONIA DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo tencionando suspender e, posteriormente, cassar decisão [n. 14064157] exarada na Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito cumulada com Danos Morais [n. 0800879-07.2023.8.18.0061] ajuizada por Antônia dos Santos, ora agravante, em desfavor do Banco Bradesco S.A., ora agravado.
Ocorre que da detida análise deste feito, observa-se que há prevenção do eminente Des. Fernando Lopes e Silva Neto – membro da 3ª Câmara Especializada Cível, para o agravo de instrumento em apreço.
Isso porque, nos autos de demanda principal [n. 0800879-07.2023.8.18.0061], foi interposto outro agravo de instrumento – autuado sob o n. 0754935-68.2023.8.18.0000, o qual foi distribuído e julgado pela 3ª Câmara Especializada Cível desta Corte de Justiça.
Sobre a matéria, a propósito, preveem o parágrafo único do art. 135-A, bem como o artigo 145, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJ/PI, ipsis litteris:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Não bastasse, o Código de Processo Civil vigente igualmente manifesta-se acerca da matéria, ipsis litteris:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Posto isso, determino a remessa dos presentes autos eletrônicos ao relator competente, o eminente Des. Fernando Lopes e Silva Neto.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 10 de novembro de 2023.
0763059-40.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorANTONIA DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação18/12/2023