
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000082-51.2013.8.18.0114
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: VANIA LUSTOSA PIRES DE ALENCAR
RECORRIDO: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Preenchidos os requisitos legais, com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID-6793491, PG. 183-189), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO PREJUDICADO o presente recurso inominado (ID-6793491, pg. 166-175), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina, datado eletronicamente.
0000082-51.2013.8.18.0114
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorVANIA LUSTOSA PIRES DE ALENCAR
RéuBANCO AGIPLAN S.A.
Publicação18/11/2023