Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000082-51.2013.8.18.0114


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000082-51.2013.8.18.0114
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: VANIA LUSTOSA PIRES DE ALENCAR
RECORRIDO: BANCO AGIPLAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA



Preenchidos os requisitos legais, com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID-6793491, PG. 183-189), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, JULGO PREJUDICADO o presente recurso inominado (ID-6793491, pg. 166-175), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

 

Teresina, datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000082-51.2013.8.18.0114 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 18/11/2023 )

Detalhes

Processo

0000082-51.2013.8.18.0114

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

VANIA LUSTOSA PIRES DE ALENCAR

Réu

BANCO AGIPLAN S.A.

Publicação

18/11/2023