Decisão Terminativa de 2º Grau

Vias de fato 0000208-29.2018.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000208-29.2018.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Vias de fato]
APELANTE: RONALDO CAMPELO DA SILVA
APELADO: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ


DECISÃO MONOCRÁTICA

Cuida-se de Apelação Cível interposta por Ronaldo Campelo da Silva devidamente representado e qualificado nos autos, contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso/PI (Processo n° 0000208- 29.2018.8.18.0049), exarada nos autos da ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, também devidamente representado e qualificado nos autos em epígrafe.

Em sentença (ID nº 9640765, pág. 94/98), o Juízo a quo julgou procedente a denúncia para condenar o acusado Ronaldo Campelo da Silva pela prática da contravenção penal de perturbar o sossego alheio (art. 42 da LCP), à pena de 01 (um) ano de prisão simples, a qual foi substituída pelo pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa à base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Por fim, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O feito seguiu o rito dos Juizados Especais e tramitou perante Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso - PI, haja vista a ausência de Juizado Especial instalado na localidade.

Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência desta Corte para a análise da vertente recurso e determino a remessa dos autos para as Turmas Recursais.

Remetam-se os autos, procedendo à baixa na distribuição.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000208-29.2018.8.18.0049 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 10/11/2023 )

Detalhes

Processo

0000208-29.2018.8.18.0049

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Vias de fato

Autor

RONALDO CAMPELO DA SILVA

Réu

AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Publicação

10/11/2023