Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0756938-30.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0756938-30.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Curso de Formação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: CRISTIANE LEAL ALMONDES


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DE RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO.



DECISÃO



Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2 ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI no Processo nº 0807052-14.2017.8.18.0140 e ,ajuizado contra Cristiane Leal Almondes.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência da Apelação Cível/Remessa Necessária n°0807052-14.2017.8.18.0140,referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. Francisco Gomes da Costa Neto em 21/11/2023.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:



Art.135- A.Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ouem processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.[grifo nosso]



Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Francisco Gomes da Costa Neto, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756938-30.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 26/11/2023 )

Detalhes

Processo

0756938-30.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Liminar

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

CRISTIANE LEAL ALMONDES

Publicação

26/11/2023